Médico de família: uma necessidade

 

Um sistema muito interessante de saúde é o chamado "Médico de Família". Trata-se de método preventivo onde cada médico com sua equipe é responsável por um número determinado de famílias (de 150 a 300), visitando-as regularmente, ensinando métodos que variam de higiene a alimentação, e acompanhando a situação de todos os visitados.

Esse sistema difere do tradicional que é a manutenção de postos de saúde para mero atendimento curativo, sistema esse ultrapassado segundo especialistas em saúde pública.

O "médico de família" é de origem cubana, e nesse país, pobre de recursos, a expectativa de vida é de 75 anos (a nossa é inferior a 70), e o índice de mortalidade é baixíssimo 7 por mil, enquanto que no Brasil é de 25 por mil crianças nascidas.

É verdade que lá em Cuba, como o país não é capitalista, é mais fácil manter os médicos morando nos bairros em que trabalham, o que facilita bastante a receita do sucesso .

Aqui as coisas são mais difíceis pois a maioria dos profissionais da área médica, está condicionada à medicina curativa, e ao "capitalismo", não se sujeitando ao modelo da medicina preventiva que requer visitas constantes, proximidade física (de moradia) com a clientela, e acompanhamento e monitoramento constantes das famílias.

Por isso é que as cidades brasileiras que implantaram o "Médico de Família" com sucesso (Niterói foi a precursora) deram preferência a profissionais jovens e recém formados ainda não condicionados à medicina tradicional, e a necessidade de status e altos ganhos.

Vários municípios estão aderindo ao sistema, e certamente se o fizerem seriamente, terão altos resultados à médio prazo.

Cairão significativamente os gastos com doenças, visto que a prevenção reduzirá o número de molestia.

Resta saber se há consciência e interesse dos administradores brasileiros, e até que ponto os adeptos da medicina tradicional e dos grandes laboratórios resistirão e sabotarão o sistema.

 

Marcus Vinícius Valle Jr., advogado, é professor universitário de Direito penal e Direito Ambiental.

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