Lixo cria impasse entre municípios

É fato notório que a defesa do Meio Ambiente extrapola fronteiras ou divisas entre países, estados ou municípios.

Sim pois qualquer ação poluidora que ocorre num local pode se refletir em diversos outros.

Nos últimos tempos meses um impasse pode ocorrer entre os municípios de Bragança Paulista e Atibaia. O motivo é que a prefeitura atibaiense pretende desativar o seu "Lixão", e fazer um aterro sanitário (incinerados) próximo a divisa com Bragança.

É bom se esclarecer que um aterro sanitário é sempre melhor que um "lixão". No aterro o lixo é enterrado, após ser disposto em camadas, devidamente prensada por maquinas.

No entanto, se o local for inadequado, o aterro pode comprometer as águas subterrâneas e superficiais (rios e lagos próximos ), além de causar prejuízos e malefícios a qualidade do ar e de outros recursos naturais.

A primeira vista o local escolhido por Atibaia é inadequado, pois trata-se de área com muita água, rica flora e fauna, e intensa atividade agrícola e turística nas proximidades. Além do mais pretende-se incinerar lixo hospitalar, e a fumaça (dependendo da direção dos ventos) pode atingir a zona sul de Bragança Pta.

Por causa disso Câmara Municipal de Bragança Pta, através do vereador Clovis Amaral Garcia, quer ter a segurança de que seu município não será prejudicando.

Só irá uma forma de saber se o aterro deve ou não ser feito naquele lugar, e a forma é um Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), onde técnicos pesquisam a área, opinam, levantam os possíveis benefícios e malefícios, e o que é mais importante, discutem tudo isso abertamente com a população interessada.

Aliás, tanto a constituição Federal (em seu art.225) como a Resolução 1/86 do CONAMA, obrigam a se fazer esse estudo (LEIA-RIMA) antes de se construir qualquer aterro sanitário.

Mas, num total descumprimento das leis, a Prefeitura de Atibaia (pressionada pela CETESB)., quer iniciar o aterro sem fazer o Estudo de Impacto Ambiental, querendo substitui-lo por um simples trabalho superficial (sem discussão com a sociedade) denominado RAPI.

Tal atitude totalmente errada, inconseqüente e acima de tudo, ilegal, pode vir á causar prejuízos irreparável a toda região.

Para evitar isso, caso se insista na ilegalidade só resta a "justiça", que certamente impedirá que esse ato ilegal seja cometido.

Em jaguariúna houve caso semelhante e a construção do aterro foi suspensa, enquanto não se avaliasse através do EIA-RIMA.

A história pode se repetir, e não se trata de intromissão de uma cidade na administração da outra. Trata-se sim de garantir o que dispõe a Constituição Federal em seu art.225:

"Todos tem direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado".

 

Marcus Vinícius Valle Jr., advogado, é professor universitário de Direito penal e Direito Ambiental.

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